Denunciar maus-tratos

O que se enquadra em maus-tratos aos animais?

Maus-tratos são considerados qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento, medo ou estresse aos animais. No Brasil, atos como abandono, agressões, negligência nos cuidados básicos de saúde e higiene, e manter o animal preso a correntes ou em espaços inadequados configuram crime ambiental.

Leis e penalidades

Lei Geral (Nº 9.605/1998): Criminaliza o abuso contra qualquer animal silvestre, doméstico ou exótico. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa. A pena aumenta se o animal morrer.

Lei Sansão (Nº 14.064/2020): Aumenta a punição exclusivamente para casos que envolvem cães e gatos. A pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda do direito de guarda do animal.

Informações sobre a criação de denúncias

A criação da denúncia pode ser anônima, não é necessário preencher os campos de denunciante. Os campos que apresentam o caractere asterisco (*) são OBRIGATÓRIOS de serem preenchidos — sem os devidos dados não será possível gerar a denúncia.

Criar denúncia

A denúncia pode ser anônima (apenas não preencher os campos do denunciante)

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Denunciante (quem cria a denúncia)
Denunciado (objeto da denúncia)
(*) Itens obrigatórios

Dados da denúncia (descrição dos maus-tratos)

Selecione abaixo a(s) condição(ões) em que o animal ou animais estão (poderá selecionar mais de uma opção) *

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Detalhes adicionais

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