Denunciar maus-tratos
O que se enquadra em maus-tratos aos animais?
Maus-tratos são considerados qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento, medo ou estresse aos animais. No Brasil, atos como abandono, agressões, negligência nos cuidados básicos de saúde e higiene, e manter o animal preso a correntes ou em espaços inadequados configuram crime ambiental.
Leis e penalidades
Lei Geral (Nº 9.605/1998): Criminaliza o abuso contra qualquer animal silvestre, doméstico ou exótico. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa. A pena aumenta se o animal morrer.
Lei Sansão (Nº 14.064/2020): Aumenta a punição exclusivamente para casos que envolvem cães e gatos. A pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda do direito de guarda do animal.
Informações sobre a criação de denúncias
A criação da denúncia pode ser anônima, não é necessário preencher os campos de denunciante. Os campos que apresentam o caractere asterisco (*) são OBRIGATÓRIOS de serem preenchidos — sem os devidos dados não será possível gerar a denúncia.
Criar denúncia
A denúncia pode ser anônima (apenas não preencher os campos do denunciante)
(*) Itens obrigatórios
Dados da denúncia (descrição dos maus-tratos)
Selecione abaixo a(s) condição(ões) em que o animal ou animais estão (poderá selecionar mais de uma opção) *
Detalhes adicionais